Submissions
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All submissions must meet the following requirements.
- A revista possui uma taxa de R$300,00 para publicação (pagamento para: pix@stellata.com.br). Em caso de desistência de publicação o valor será devolvido na íntegra, caso o artigo ainda não tenha sido publicado. O comprovante pagamento/transferencia pode ser anexado na Etapa 1, junto com o envio do artigo/manuscrito.
- A contribuição não está sendo avaliada para publicação por outra revista.
- Ao submeter o artigo para publicação os Autores concordam com o TERMO DE SESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS, presente na sessão DECLARACÃO DE DIREITO AUTORAL, presente na página de submissão e na página de NORMAS PARA PUBLICAÇÃO, pelo endereço web: https://stellata.com.br/journals/jor/about/submissions
- As URLs para as referências ou DOI foram informados quando possível.
- O corpo do texto está em espaço de 1,5 ponto; usa uma fonte de 10-pontos; emprega itálico em palavras estrangeiras; as figuras, quadros e tabelas estão inseridas no texto (logo após serem referenciadas), e não no final do documento na forma de anexos.
- As sessões obrigatórias estão presentes: Introdução, Materiais e métodos, Resultados e discussão, Conclusão.
- O texto segue os padrões de estilo e requisitos bibliográficos descritos em Normas para publicação, no menu principal da revista: https://stellata.com.br/wp-content/uploads/2020/07/modelo-JOR-2020.doc
Copyright Notice
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
CEDENTES: AUTORES DA PUBLICAÇÃO
CESSIONÁRIA: STELLATA EDITORA
OBJETO: Cessão de Direitos Autorais sobre o "artigo científico submetido para publicação no Journal of Open Research”
Pelo presente os CEDENTE (s) e a STELLATA EDITORA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.262.300/0001-00, com sede na Rua Coronel Rennó, 118, doravante designada CESSIONÁRIA, contratam, sob a regência da Lei nº 9.610, de 19/02/1998 por esta e na melhor forma de direito, a cessão gratuita de direitos autorais sobre obra, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas que voluntariamente aceitam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Caracterização do objeto da cessão
1.1. Será designada “OBRA” no âmbito do presente contrato, o artigo científico submetido para publicação no Journal of Open Research de titularidade do(s) CEDENTE(S).
CLÁUSULA SEGUNDA – Do objeto da Cessão
2.1. O(s) CEDENTE(S), titular(es) dos direitos autorais sobre a OBRA, cede(m) e transfere(m) à CESSIONÁRIA, totalmente os direitos autorais patrimoniais referentes à OBRA em questão, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
2.2. O(s) CEDENTE(S) transfere(m) à CESSIONÁRIA, para todos os fins e efeitos e na melhor forma de direito, em caráter gratuito, total, irrevogável, irretratável e não exclusivo, os direitos autorais relativos à OBRA, por prazo indeterminado.
2.3. Reservam-se ao(s) CEDENTE(S) os direitos de utilização da OBRA, sob qualquer forma, inclusive, a exploração comercial, mesmo na vigência da presente cessão, cujo objeto deverá, em qualquer hipótese, ser preservado.
2.4. A cessão objeto deste termo abrange o direito de a CESSIONÁRIA usar a OBRA, como lhe aprouver sob qualquer modalidade prevista em Lei, ou seja, todos os direitos de publicação por impressão em papel, por meio eletrônico, produção audiovisual, sonorização, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), edição, adaptação, arranjo, tradução, distribuição, impressão, e outros, previstos no art. 29 da Lei 9.610/98, para finalidade editorial ou comercial, especialmente para que a OBRA faça parte do "Journal of Open Research”.
2.5. Da mesma forma, fica a CESSIONÁRIA autorizada a promover quantas edições, totais ou parciais, se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares, bem como a distribuição da mesma, inclusive no que se refere à circulação nacional ou estrangeira, ao meio ou material utilizado no armazenamento ou veiculação da OBRA.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Remuneração
3.1. O(s) CEDENTE(S) declara(m) ter cedido a OBRA para a CESSIONÁRIA a título gratuito, sem que disso seja devida ao(s) CEDENTE(S) qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1. CEDENTE(S) e CESSIONÁRIO se comprometem com as cláusulas e obrigações constantes deste instrumento particular de contrato de cessão de direitos autorais.
CLÁUSULA QUINTA – Da Titularidade
5.1. O(s) CEDENTE(S) declara(m) ser o(s) titular(es) e detentor(es) dos direitos autorais referentes à OBRA, cedendo, neste ato, a CESSIONÁRIA, em caráter gratuito, total, irrevogável, irretratável e não exclusivo, os direitos autorais patrimoniais que sobre ela recaem. Assume(m), portanto, o(s) CEDENTE(S) a responsabilidade de manter a CESSIONÁRIA imune aos efeitos de qualquer eventual reivindicação fundada na autoria da OBRA.
CLÁUSULA SEXTA – Da Responsabilidade
6.1. O(s) CEDENTE(S) assume(m) ampla e total responsabilidade civil e penal, quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da OBRA.
6.2. Responsabiliza(m)-se o(s) CEDENTE(S) por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, declarando que o conteúdo da obra cedida é de sua exclusiva autoria.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Registro
7.1. É facultado a CESSIONÁRIA promover o registro da OBRA previsto no artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, não estando a OBRA registrada, bem como o registro em Cartório de Títulos e Documentos ou, ainda, junto a outros órgãos especializados.
7.2. A CESSIONÁRIA poderá, ainda, averbar a presente CESSÃO à margem do registro a que se refere o artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, ou não estando a obra registrada, poderá o instrumento de cessão ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
CLÁUSULA OITAVA – Do Pagamento de Taxas
8.1. Os CEDENTES pagarão para a CESSIONÁRIA, no ato de submissão do artigo, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
8.2. Tais valores não serão devolvidos em nenhuma hipótese após publicação do artigo.
8.3. As partes estabelecem que um dos CEDENTES será o responsável pelo pagamento previsto no item 8.1, motivo pelo qual os demais CEDENTES concordam que a emissão da respectiva Nota Fiscal a ser realizada pela CESSIONÁRIA será confeccionada exclusivamente em nome de citado CEDENTE. Os dados do citado CEDENTE devem ser enviados para financeiro@stellata.com.br, para que seja possível a confecção da Nota Fiscal Eletrônica.
CLÁUSULA NONA – Do Foro
9.1. Fica eleito o foro da Justiça de Itajubá/MG, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e de acordo, firmam este Termo, CEDENTE(S) e CESSIONÁRIA, após a submissão da OBRA para publicação.
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